Infra S.A.

Dicionário dos Transportes

Acidente de Tráfego: Ocorrência que, com a participação direta de veículo, provoca danos a este, a instalação fixa, a pessoa, animal e / ou outro veículo, etc.

Administração Portuária: A entidade de direito público ou privado, denominada Autoridade Portuária, que exerce a exploração e a gestão do tráfego e da operação portuária na área do porto público, podendo essas atividades serem realizadas diretamente pela União ou mediante concessão.

Ancoradouro: Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado fundeadouro. É o local previamente aprovado e regulamentado pela autoridade marítima.

Área de Influência do Porto Organizado (Hinterlândia): É a região servida por meios ou vias de transporte terrestres, fluviais ou lacustres para onde se destinam os fluxos de cargas decorrentes das operações de descarga de navios e embarcações, no sentido da importação, ou de onde se originam os fluxos de carga para o carregamento de navios e embarcações, destinados ao comércio exterior, exportações, ou a portos nacionais, quando se utiliza da navegação de cabotagem.

Área do Porto Organizado: A compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto.

Área Molhada do Porto Organizado: Constituída do espaço aquaviário dentro da área do porto organizado, onde são realizadas as manobras de acesso e atracação das embarcações às instalações portuárias.

Área Portuária Explorada: Constituída pela área do porto organizado, menos as áreas reservadas para futuras expansões da atividade portuária e aquelas consideradas não utilizadas para fins de produção de serviços e armazenagem portuária.

Área Portuária Operacional: É a parcela da área do porto organizado onde se realizam as atividades portuárias e se ofertam os serviços de armazenagem das mercadorias vinculadas ao carregamento e descarga de navios, embarcações e transportadores terrestres.

Área Terrestre do Porto Organizado: É constituída da parcela da área total do porto organizado menos a área aquaviária.

Áreas Não Operacionais: São as áreas localizadas dentro do porto organizado consideradas como não destinadas às operações portuárias, à circulação de veículos e pessoas, à armazenagem de carga; tidas como de reserva para futuras expansões da atividade portuária ou consideradas não produtivas de serviços portuários, como exemplo, de ocupação urbana permanente.

Arrendamento: Cessão onerosa de instalação portuária dentro da área do porto organizado.

Automóvel: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

Autoridade Portuária: A Administração do Porto Organizado. Bacia de Evolução: Área fronteiriça às instalações de acostagem, reservada para as evoluções necessárias às operações de atracação e desatracação dos navios no porto.

Bitola: É a distância entre as faces internas dos boletos dos trilhos. Quando esta distância é de 1000 mm é denominada de bitola métrica. Quando a distância é de 1600mm é denominada de bitola larga. A bitola denominada de mista é quando no espaço de uma bitola larga é colocado um terceiro trilho a 1000 mm do boleto.

Boleto: Parte superior do Trilho, sobre a qual deslizam as rodas dos Veículos Ferroviários.

Cais: Parte da estrutura do terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros, onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, constituído por um ou mais berços de atracação. Caminhão – Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com carroceria, e peso bruto total superior a 3500 Kg.

Canal de Acesso: É o que permite o tráfego das embarcações desde a barra (local que demarca a entrada do porto e a partir de onde se torna necessária uma adequada condição de sinalização) até as instalações de acostagem e vice-versa.

Capatazia: A atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

Coeficiente tarifário: preço fixado para cada tipo de serviço, calculado por quilômetro, por passageiro, expresso em R$ /(pass.km)

COMEX STAT: Sistema do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) – O Comex Stat um sistema para consultas e extração de dados do comércio exterior brasileiro. Suas informações são extraídas do SISCOMEX e baseados na declaração dos exportadores e importadores.

Contrato de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias: Constitui espécie do gênero contrato administrativo e se regula pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, as disposições do direito privado.

Custos de Movimentação da Carga: Valores que são assumidos pelo empreendimento correspondentes aos custos com a utilização e manutenção dos diversos equipamentos, instalações e veículos envolvidos na operação portuária. Incluem as despesas de administração (pessoal e outras despesas) para o conjunto das operações.

Custos Fixos: São os custos de uma firma que não variam com o volume de produção.

Demanda de Passageiros: quantidade de passageiros transportados ou previstos, em um período de tempo determinado entre pares de localidades. Desempenho Portuário: Resultado dos procedimentos operacionais das instalações portuárias obtidos no carregamento e na descarga de mercadorias no atendimento de navios e veículos terrestres, com volume de produção específico por tipo de carga em níveis próprios de eficiência e eficácia.

Dormente: Peça de concreto, aço, compostos poliméricos, madeira ou outro material que apresente características apropriadas para suportar uma carga. É instalado na direção transversal à Linha Férrea sobre o qual são fixados os Trilhos. Tem como função transmitir ao Lastro parte dos esforços produzidos pelos Veículos Ferroviários e manter a Bitola da Via Permanente.

Estação de Transbordo de Carga (ETC): É uma Instalação portuária situada fora da área do porto organizado, utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior.

Índice ABCR: O índice é calculado com base no fluxo total de veículos que passa pelas praças pedagiadas. O número índice, cuja base média de 1999=100, foi construído com informações de fluxo pedagiado de 33 concessionárias e é composto atualmente pelas informações das praças de 51 concessionárias.

Índice Geral de Preços (IGP-DI): Índice calculado pela FGV, abrangendo desde commodities a serviços gerais.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): Índice calculado pelo IBGE a partir de uma cesta de consumo geral da economia, sendo o índice oficial de inflação.

Índice Nacional do Custo de Transporte de Carga Fracionada (INCT–F): O Índice INCT é produzido pela NTC&Logística como forma de medir a inflação em preços relacionados ao setor de transporte de acordo com a variação dos preços de determinados produtos e o seu peso na formação do custo. A variação “F, INCT-F avalia todos os custos da carga fracionada incluindo o custo de transferência, de coleta e de distribuição, de administração e de terminais.

Índice Nacional do Custo de Transporte de Carga Lotação (INCT–L): O Índice INCT é produzido pela NTC&Logística como forma de medir a inflação em preços relacionados ao setor de transporte de acordo com a variação dos preços de determinados produtos e o seu peso na formação do custo. A variação “L”, INCT-L avalia os custos da carga completa, incluindo-se o custo de transferência, de administração, de gerenciamento de riscos e custo valor. Instalação Portuária de Uso Privativo: A explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário;

Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4): A destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, na navegação interior.

Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4): São construídas para favorecer a movimentação de cargas e passageiros em áreas distantes, atendidas pelo transporte fluvial.

Linha Férrea: Conjunto de Trilhos assentados sobre Dormentes, separados por determinada distância, mais acessórios de fixação, AMVs e desvios, onde circulam os Veículos Ferroviários.

Locomotiva: Veículo Ferroviário dotado de tração.

Motocicleta: Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido em posição montada.

Movimentação de Contêineres Vazios: O descarregamento ou carregamento, transporte e armazenagem de unidades vazias não utilizadas, em virtude de desbalanceamento de tráfego.

Navegação de Cabotagem: É a movimentação de carga realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima, ou a via marítima e interiores (Lei nº10.893/2004).

Navegação de Cabotagem: A realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores.

Navegação de Longo Curso: É a navegação realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam: marítimo, fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/2004).

Navegação de Longo Curso: A realizada entre portos brasileiros e estrangeiros. Navegação Interior (fluvial e lacustre) – É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei nº10.893/2004).

Navegação Interior: A realizada em hidrovias interiores em percurso nacional ou internacional, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas, por embarcações classificadas ou certificadas exclusivamente para esta modalidade de navegação.

Número de Vagões em Tráfego: Unidades arrendadas, alugadas, de terceiros e pertencentes à concessionária, exceto as que estão em processo de baixa ou devolução.

Off-shore: É a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo.

Oleodutos de Transferência: São dutos em que a movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis ocorre em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades, conforme Lei nº 9.478/1997 (art. 6º, incisos VII e VIII).

Oleodutos de Transporte: São dutos que movimentam petróleo, seus derivados e biocombustíveis em meio ou percurso considerado de interesse geral.

Oleodutos Portuários: Estes tipos de oleodutos interligam estas instalações à estrutura de modo aquaviário. Podem estar localizados em terminais aquaviários, bases de combustíveis, refinarias e instalações industriais em Terminais de Uso Privado (TUPs).

Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Ônibus Rodoviário: Aquele que transita por estrada municipal, estadual ou federal, e que permite o transporte de bagagem em compartimento específico. Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

Operação de Desembarque: Conjunto de atividades e procedimentos relacionados com a movimentação de passageiros, tripulantes e bagagens de uma embarcação de passageiros em turismo para terra, em caráter definitivo, utilizando as instalações de um terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros.

Operação de Embarque: Conjunto de atividades e procedimentos relacionados com a movimentação de passageiros, tripulantes e bagagens para bordo de uma embarcação de passageiros em turismo, utilizando as instalações de um terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros.

Operação de Transbordo de Cargas: A movimentação de cargas realizada entre distintas embarcações do modo aquaviário ou entre o modo aquaviário e outros modos de transporte.

Operação de Trânsito: Conjunto de atividades e procedimentos relacionados ao desembarque e reembarque de passageiros e tripulantes de embarcação de passageiros em turismo, utilizando as instalações de um terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros, sem envolver a movimentação de bagagens.

Operação Portuária: Movimentação de passageiros ou movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aqüaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários.

Operador Portuário: A pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.

Passageiros Pagos: É o número de passageiros pagos transportados.

Píer: Estrutura portuária onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, ligada à terra por ponte de acesso.

Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário – PDZ: É o instrumento de planejamento da Administração Portuária que visa, no horizonte temporal, considerado o ambiente social, econômico e ambiental, o estabelecimento de estratégias e de metas para o desenvolvimento racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto organizado.

Plano Geral de Outorgas (PGO): Constitui na planificação do setor portuário visando a sinergia entre os fatores relativos a prestação dos serviços públicos; ao entendimento das dinâmicas dos mercados; e a garantia da competitividade com minimização dos riscos, com vistas a incentivar o desenvolvimento econômico, mediante a composição de critérios eficazes na implantação das diretrizes gerais do setor portuário.

Porto Organizado: Porto construído e aparelhado para atender as necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de autoridade portuária.

Porto Público: Portos concedidos ou explorados pela União cuja as administrações estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.

Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros: Serviço de transporte que atende mercados com origem e destino em estados distintos, ou entre Estados e o Distrito Federal; (Decreto nº 8.083/2013).

Serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: o que atende mercados com origem e destino em Estados distintos, ou entre Estados e o Distrito Federal ou Território.

Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros: Serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas que possuam características de transporte urbano (Decreto nº 8.083/2013).

Serviço Regular: é aquele delegado para execução de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com tarifas estabelecidas e com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros – STRIP: conjunto representado pelas transportadoras, instalações e serviços pertinentes ao transporte interestadual de passageiros.

Tarifas Portuárias: Valores cobrados pela Autoridade Portuária, como contrapartida pelo uso da infraestrutura portuária e pela prestação de Serviços de Uso Comum.

Taxa SELIC: É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Terminal de Uso Privativo (TUP): Instalação portuária explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizada na movimentação de passageiros ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário (Lei n°8.630/1993). Esses terminais podem ser de uso exclusivo – para movimentar carga própria, ou de uso misto, para movimentar carga própria e de terceiros, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que dentro da área do porto organizado.

TEU: Twenty foot Equivalent Units (Unidades equivalentes a 20 pés) – Unidade utilizada para conversão da capacidade de contêineres de diversos tamanhos ao tipo padrão ISO de 20 pés.

Tonelada Quilômetro Útil (TKU): É a multiplicação da tonelada útil transportada pela distância percorrida. O TKU considera o esforço empreendido no transporte.

Tonelada Útil (TU): Total de carga movimentada na malha, no transporte remunerado.

Transbordo: Movimentação de contêineres descarregados de um navio para serem reembarcados em outro da mesma ou de outra companhia.

Transporte de Contêiner Vazio: No caso da ovação do contêiner ser efetuada no porto, caberá ao exportador pagar o transporte do contêiner vazio desde o terminal de retro área até o pátio do porto.

Transporte rodoviário coletivo de passageiros: compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros (urbano, intermunicipal, interestadual, internacional), regular e fretamento. Trem – Composição formada por Veículos Ferroviários com, no mínimo, uma Locomotiva.

Trilho: Barras de aço, de formato especial, assentada em fila dupla sobre dormente, nas quais circulam as rodas dos carros e locomotivas. Perfilado metálico da seção transversal semelhante ao duplo T, com características de viga, que suporta e guia as rodas do veículo ferroviário e constitui a superfície de rolamento da via.

Veículo Ferroviário: Veículo, autopropelido ou não, próprio para trafegar em uma Linha Férrea.

Via Permanente: Conjunto de Linhas Férreas existentes na Faixa de Domínio da Ferrovia.

YIELD: Coeficiente de rendimento econômico que mede o valor médio pago por um passageiro para voar um quilômetro.

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